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Artigo 57.ºReuniões da direcção

RevogadoVigente desde: 10/08/2017
1 -A direcção reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por mês, convocada pelo presidente.
2 -A direcção reunirá extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros efectivos.
3 -A direcção só poderá tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos.
4 -Os membros suplentes, quando os estatutos previrem a sua existência, poderão assistir e participar nas reuniões da direcção, sem direito de voto.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 10/08/2017