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Artigo 58.ºForma de obrigar a cooperativa

RevogadoVigente desde: 10/08/2017
Caso os estatutos sejam omissos, a cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, quando esta for colegial, salvo quanto aos actos de mero expediente, em que basta a assinatura de um deles.

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Versão 1

Vigente desde: 10/08/2017