1 -O conselho fiscal é constituído:
a)Nas cooperativas com mais de 20 cooperadores, por um presidente e dois vogais;
b)Nas cooperativas que tenham até 20 cooperadores, por um único titular.
2 -Os estatutos podem alargar a composição do conselho fiscal, assegurando sempre que o número dos seus membros seja ímpar e podendo também prever a existência de membros suplentes.
3 -O conselho fiscal pode ser assessorado por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas.