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Artigo 60.ºComposição

RevogadoVigente desde: 10/08/2017
1 -O conselho fiscal é constituído:
a)Nas cooperativas com mais de 20 cooperadores, por um presidente e dois vogais;
b)Nas cooperativas que tenham até 20 cooperadores, por um único titular.
2 -Os estatutos podem alargar a composição do conselho fiscal, assegurando sempre que o número dos seus membros seja ímpar e podendo também prever a existência de membros suplentes.
3 -O conselho fiscal pode ser assessorado por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas.

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Vigente desde: 10/08/2017