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Artigo 61.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 10/08/2017
a)Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
b)Verificar, quando o entenda como necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
c)Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte, em face do parecer do revisor oficial de contas, nos casos do n.º 3 do artigo anterior;
d)Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º;
e)Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.

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