O conselho fiscal só poderá tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos.
Artigo 63.º — Quórum
RevogadoVigente desde: 10/08/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 10/08/2017
Versão 1
Vigente desde: 10/08/2017