Os directores, os gerentes e outros mandatários, bem como os membros do conselho fiscal, não podem negociar por conta própria, directamente ou por interposta pessoa, com a cooperativa nem exercer pessoalmente actividade concorrente com a desta, salvo, neste último caso, mediante autorização da assembleia geral.
Artigo 64.º — Proibições impostas aos directores, aos gerentes e outros mandatários e aos membros do conselho fiscal
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