Os membros do conselho fiscal são responsáveis perante a cooperativa, nos termos do disposto no artigo 65.º, sempre que se não tenham oposto oportunamente aos actos dos directores e dos gerentes previstos no mesmo artigo, salvo o disposto no artigo 67.º
Artigo 66.º — Responsabilidade dos membros do conselho fiscal
RevogadoVigente desde: 10/08/2017
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