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Artigo 76.ºProtecção dos cooperadores e de terceiros nos casos de fusão e de cisão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
1 -A fusão ou cisão terão a tramitação e o formalismo exigidos para a constituição de cooperativas nos termos deste diploma, com as necessárias adaptações.
2 -No que não contrariar a natureza das cooperativas, a fusão e a cisão de cooperativas, regem-se pelas normas que regulam a fusão e a cisão de sociedades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/1996

Até: 29/03/2006