Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.ºAlterações ao Código Penal

Vigente desde: 24/06/2015
1 -...
a)Quando constituírem os crimes previstos nos artigos 221.º, 262.º a 271.º, 308.º a 321.º e 325.º a 345.º;
b)...
c)...
d)...
e)...
2 -...»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/06/2015