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Artigo 6.º-AComunicação de decisão final condenatória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/2023
Os tribunais enviam à Unidade de Coordenação Antiterrorismo, com a maior brevidade e em formato eletrónico, certidões das decisões finais condenatórias proferidas em processos instaurados pela prática de infrações terroristas, infrações relacionadas com grupos terroristas, infrações relacionadas com atividades terroristas e financiamento do terrorismo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/01/2023

Lei n.º 2/2023 - 1.ª Série(16/01/2023)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 24/06/2015

Até: 16/01/2023