Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 24/06/2015
São aplicáveis subsidiariamente à matéria constante da presente lei as disposições do Código Penal e respectiva legislação complementar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/06/2015