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Artigo 2.ºActo determinante

Vigente desde: 31/08/2007
1 -...
a)Seja recebido pela Caixa Geral de Aposentações o pedido de aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade;
b)...
c)...
d)...
2 -...
3 -...
4 -O requerente não pode desistir do seu pedido de aposentação depois de proferido despacho a reconhecer o direito a aposentação voluntária que não dependa de incapacidade ou de verificados os factos a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 43.º

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