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Artigo 10.ºPublicidade das audiências

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
As audiências dos tribunais judiciais são públicas, salvo quando o próprio tribunal, em despacho fundamentado, decidir o contrário, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou para garantir o seu normal funcionamento.

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Vigente desde: 26/08/2013