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Artigo 11.ºAno judicial

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -O ano judicial corresponde ao ano civil.
2 -A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene, na qual usam da palavra, de pleno direito, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro ou o membro do Governo responsável pela área da justiça, o Procurador-Geral da República e o bastonário da Ordem dos Advogados.

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