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Artigo 109.ºCompetências

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -Compete ao conselho geral dar parecer sobre:
a)Os planos anuais e plurianuais de actividades e relatórios de actividades;
b)Os regulamentos internos do tribunal de comarca e dos respectivos juízos.
2 -Compete ainda ao conselho geral pronunciar-se sobre as seguintes matérias:
c)Utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços;
d)Outras questões que lhe sejam submetidas pelo presidente do tribunal.
3 -Compete à comissão permanente:

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Vigente desde: 26/08/2013