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Artigo 108.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de um terço dos seus membros.
2 -A comissão permanente reúne uma vez por mês ou sempre que convocada por qualquer um dos seus membros.
3 -O exercício dos cargos do conselho geral e da comissão permanente não é remunerado, havendo lugar ao pagamento de ajudas de custo aos representantes referidos nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo anterior, quando sejam obrigados a deslocar-se entre municípios para as reuniões.

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Vigente desde: 26/08/2013