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Artigo 117.ºConstituição

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -O juízo de família e menores funciona, em regra, com um só juiz.
2 -Nos processos em que se presuma a aplicação de medida de internamento, medida de promoção ou protecção sem que haja acordo, o julgamento pertence a um tribunal constituído pelo juiz, que preside, e por dois juízes sociais.

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Vigente desde: 26/08/2013