a)Causas a que corresponda a forma de processo sumário, abreviado e sumaríssimo;
b)Recursos das decisões das autoridades administrativas em processo de contra-ordenação, quando o valor da coima aplicável seja igual ou inferior a (euro) 15 000, independentemente de aplicação da sanção acessória, ressalvado o disposto nos artigos 119.º, 121.º, 122.º e 123.º