Sem prejuízo da competência dos juízos de execução, os restantes tribunais de competência especializada são competentes para executar as respectivas decisões.
Artigo 134.º — Execução das decisões
RevogadoVigente desde: 26/08/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 26/08/2013