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Artigo 137.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
a)Em matéria penal, os processos a que se refere o artigo 14.º do Código de Processo Penal;
b)As questões de facto nas acções de valor superior à alçada dos tribunais da Relação e nos incidentes e execuções que sigam os termos do processo de declaração e excedam a referida alçada, sem prejuízo dos casos em que a lei de processo exclua a sua intervenção;
c)As questões de direito, nas acções em que a lei de processo o determine.

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Vigente desde: 26/08/2013