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Artigo 140.ºComposição

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -O tribunal do júri é constituído pelo presidente do tribunal colectivo, que preside, pelos restantes juízes e por jurados.
2 -A lei regula o número, recrutamento e selecção dos jurados.

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Vigente desde: 26/08/2013