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Artigo 154.ºQuadros de pessoal

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
A criação ou alteração dos quadros de pessoal das secretarias faz-se por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013