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Artigo 16.ºClassificação dos tribunais de 1.ª instância

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
A classificação dos tribunais ou juízos como de primeiro acesso ou acesso final, tendo em consideração a natureza, complexidade e volume de serviço, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados.

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Vigente desde: 26/08/2013