Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
a)A boa administração da justiça ou outras circunstâncias ponderosas o justifiquem, caso em que as audiências e sessões dos tribunais se realizam em local diferente da respectiva circunscrição ou fora desta; ou
b)Seja requerido por todas as partes, com fundamento na maior proximidade face ao local de residência ou domicílio profissional destas, caso em que as audiências e sessões dos tribunais se realizam em outro juízo que se integre na área de competência territorial da comarca onde decorre o processo, salvo rejeição fundamentada, pelo juiz do processo, nos termos da alínea anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013