1 -Os magistrados judiciais têm domicílio necessário na sede do juízo onde exercem funções, podendo, todavia, residir em qualquer ponto da comarca, desde que não haja inconveniente para o exercício de funções.
2 -...
d)Juízo de trabalho;
e)Juízo de execução;
f)Juízo de comércio;
g)Juízo de propriedade intelectual;
h)Juízo marítimo;
i)Juízo de instrução criminal;
j)Juízo de execução de penas.
3 -...
l)...
m)Nomear o juiz presidente dos tribunais de comarca;
n)[Anterior alínea m).]
4 -Os mapas a que se refere o presente artigo são elaborados de acordo com modelo definido e aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, nestes se referenciando, para cada magistrado, o tribunal ou juízo em que presta funções, o período ou períodos de férias marcados e o magistrado substituto, observando-se o regime de substituição previsto na lei nos casos em que este não seja indicado.
5 -...
6 -(Revogado.)
a)Exercer funções em juízo em que sirvam juízes de direito, magistrados do Ministério Público ou funcionários de justiça, a que estejam ligados por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral;
b)Servir em tribunal pertencente a comarca em que, nos últimos cinco anos, tenham desempenhado funções de Ministério Público ou que pertençam à comarca em que, em igual período, tenham tido escritório de advogado;
c)(Revogada.)