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Artigo 169.ºLei n.º 2/90, de 20 de Janeiro

Vigente desde: 28/08/2008
As referências feitas no mapa anexo às Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, e 2/90, de 20 de Janeiro (sistema retributivo dos magistrados judiciais e do Ministério Público), das quais faz parte integrante, a juiz de círculo ou equiparado entendem-se como dizendo respeito a juiz colocado em instâncias especializadas ou equiparado.

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Vigente desde: 28/08/2008