Saltar para o conteudo principal

Artigo 181.ºInstalação de tribunais

Vigente desde: 28/08/2008
Enquanto o Estado não dispuser de edifícios adequados, mantém-se a instalação de tribunais judiciais em imóveis ou partes de imóveis pertencentes a autarquias locais, em regime de gratuitidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2008