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Artigo 19.ºDistritos judiciais

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
Para efeitos de organização dos tribunais da Relação, as comarcas encontram-se agrupadas em cinco distritos judiciais, conforme o mapa i anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

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Vigente desde: 26/08/2013