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Artigo 23.ºExtensão e limites da competência

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -Na ordem jurídica interna, a competência reparte-se pelos tribunais judiciais segundo a matéria, o valor, a hierarquia e o território.
2 -A lei de processo fixa os factores de que depende a competência internacional dos tribunais judiciais.
3 -A lei de processo indica os factores que determinam, em cada caso, o tribunal ou juízo competente.

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Vigente desde: 26/08/2013