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Artigo 26.ºCompetência em razão da matéria

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -Os tribunais judiciais têm competência para as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional.
2 -A presente lei determina a competência em razão da matéria entre os juízos dos tribunais de comarca, estabelecendo as causas que competem aos juízos de competência especializada.

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Vigente desde: 26/08/2013