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Artigo 27.ºCompetência em razão da hierarquia

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -Os tribunais judiciais encontram-se hierarquizados para efeito de recurso das suas decisões.
2 -Em regra, o Supremo Tribunal de Justiça conhece, em recurso, das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais da Relação e estes das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais judiciais de 1.ª instância.
3 -Em matéria criminal, a competência é definida na respectiva lei de processo

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