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Artigo 28.ºCompetência territorial dos tribunais superiores

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -O Supremo Tribunal de Justiça tem competência em todo o território.
2 -Os tribunais da Relação têm, em regra, competência no respectivo distrito judicial.
3 -Havendo no distrito judicial mais de um tribunal da Relação é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 20.º

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Vigente desde: 26/08/2013