1 -Os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei.
2 -A independência dos juízes é assegurada pela existência de um órgão privativo de gestão e disciplina da magistratura judicial, pela inamovibilidade e pela não sujeição a quaisquer ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores.
3 -Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvo as excepções consignadas na lei.