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Artigo 8.ºTutela jurisdicional

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -A todos é assegurado o acesso aos tribunais judiciais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
2 -A lei regula o acesso aos tribunais judiciais em caso de insuficiência de meios económicos.

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Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013