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Artigo 7.ºAdvogados

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -Os advogados participam na administração da justiça, competindo-lhes, de forma exclusiva e com as excepções previstas na lei, exercer o patrocínio das partes.
2 -No exercício da sua actividade, os advogados gozam de discricionariedade técnica e encontram-se apenas vinculados a critérios de legalidade e às regras deontológicas próprias da profissão.

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Vigente desde: 26/08/2013