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Artigo 86.ºNomeação

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -O presidente é nomeado, por escolha, pelo Conselho Superior da Magistratura, em comissão de serviço, pelo período de três anos, de entre juízes que cumpram os seguintes requisitos:
a)Exerçam funções efectivas como juízes desembargadores e possuam classificação não inferior a Bom com distinção; ou
b)Exerçam funções efectivas como juízes de direito, possuam 10 anos de serviço efectivo nos tribunais e classificação não inferior a Bom com distinção.
2 -A comissão de serviço não dá lugar à abertura de vaga e pode ser cessada a qualquer momento, mediante deliberação fundamentada do Conselho Superior da Magistratura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013