1 -A comissão de serviço do presidente pode ser renovada uma vez, mediante avaliação favorável, resultante de auditoria.
2 -A auditoria, a realizar por entidade externa, incide unicamente sobre o exercício dos poderes de gestão legalmente atribuídos ao presidente.
3 -Os resultados da auditoria devem ser objecto de divulgação no sítio da Internet do Conselho Superior da Magistratura.