1 -O juiz presidente, que seja desembargador, aufere o vencimento correspondente ao cargo de origem.
2 -O estatuto remuneratório do presidente, quando seja juiz de direito, é equiparado ao dos juízes colocados em afectação exclusiva ao julgamento em tribunal colectivo.
3 -O presidente tem direito a despesas de representação, de montante a fixar por decreto-lei.