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Artigo 95.ºRecrutamento

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -O administrador é nomeado pelo presidente do tribunal, por escolha, de entre pessoas constantes de lista organizada e publicada pela DGAJ, após a realização de concurso público.
2 -São admitidos à frequência do curso de formação referido no artigo seguinte, mediante realização de concurso público, promovido pela DGAJ:
a)Secretários de justiça com classificação de Muito bom;
b)Trabalhadores que exerçam funções públicas com formação académica e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções.
3 -As regras relativas à realização do concurso público e à colocação e permanência dos candidatos na lista referida no presente artigo constam de decreto regulamentar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013