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Artigo 94.ºAdministrador do tribunal de comarca

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -Em cada tribunal existe um administrador, o qual coadjuva o respectivo presidente.
2 -O administrador actua sob a orientação e direcção do presidente do tribunal, sem prejuízo do disposto no artigo 98.º sobre as suas competências próprias.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013