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Artigo 25.ºAuxílios de Estado

Vigente desde: 09/06/2015
São proibidas quaisquer outras compensações, auxílios ou ajudas de entidades públicas a operadores de serviço público que não se enquadrem nos termos constantes do presente RJSPTP ou da legislação aplicável, designadamente o Regulamento e a legislação em matéria de concorrência.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/06/2015