A autoridade de transportes competente pode condicionar a atribuição do direito de exploração de serviços públicos de transporte de passageiros ao pagamento de contrapartida financeira pelos operadores de serviço público respetivos.
Artigo 28.º — Contrapartida financeira pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros
Vigente desde: 09/06/2015
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