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Artigo 28.ºContrapartida financeira pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros

Vigente desde: 09/06/2015
A autoridade de transportes competente pode condicionar a atribuição do direito de exploração de serviços públicos de transporte de passageiros ao pagamento de contrapartida financeira pelos operadores de serviço público respetivos.

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Vigente desde: 09/06/2015