A presente lei regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, nos termos do artigo 167.º da Constituição, bem como a sua participação no procedimento legislativo a que derem origem.
Artigo 1.º — Iniciativa legislativa de cidadãos
Vigente desde: 13/07/2017
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