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Artigo 4.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 13/07/2017
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, na redação dada pela presente lei, produz efeitos com o cumprimento dos requisitos técnicos aplicáveis e a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica nele referida.

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