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Artigo 15.º

Vigente desde: 20/08/2018
1 -Os modelos de pré-certificados e certificados SCE distinguem-se conforme as categorias de edifícios, nos termos de portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
2 -Uma vez concluída a obra, o pré-certificado converte-se em certificado SCE mediante a apresentação de termo de responsabilidade do autor do projeto e do diretor técnico atestando que a obra foi realizada de acordo com o projeto pré-certificado.
3 -Os prazos de validade dos pré-certificados e certificados SCE são os seguintes:
a)Os pré-certificados têm um prazo de validade de 10 anos, salvo o disposto na alínea c) do n.º 8;
b)Os certificados SCE têm um prazo de validade de 10 anos, sem prejuízo da possibilidade de, dentro desse prazo e sem que haja lugar ao respetivo alargamento, serem objeto de atualização;
c)Os certificados SCE para os GES sujeitos a avaliação energética periódica, nos termos do artigo 47.º, têm um prazo de validade de oito anos, sem prejuízo da possibilidade de, dentro desse prazo e sem que haja lugar ao respetivo alargamento, serem objeto de atualização.
4 -Ressalva-se do disposto no número anterior:
d)Nos edifícios de comércio e serviços devolutos, para os efeitos previstos na alínea f) do artigo 4.º, a validade do certificado SCE é de um ano, prorrogável mediante solicitação à ADENE.
5 -A metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE é definida em portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
6 -A emissão, pelo PQ, de um pré-certificado ou de um certificado SCE é precedida da elaboração e entrega da documentação relativa ao processo de certificação, nos termos a definir por despacho do Diretor-Geral da Energia e Geologia.
7 -Pode ser requerida pelo PQ à ADENE a substituição de um pré-certificado ou de um certificado SCE válido, desde que o PQ, cumulativamente:
8 -Não é válido o pré-certificado ou certificado SCE quando:
e)Haja outro pré-certificado ou certificado registado, para o mesmo edifício, com data de emissão posterior, caso em que vale o documento mais recente;
f)Contenha erros ou omissões detetados em procedimentos de verificação de qualidade, nos casos constantes de regulamento da DGEG.

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