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Artigo 3.ºTaxas das autarquias locais

Vigente desde: 29/12/2006
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.

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Vigente desde: 29/12/2006