As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Artigo 3.º — Taxas das autarquias locais
Vigente desde: 29/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2006