1 -As taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respectivo.
2 -O regulamento que crie taxas municipais ou taxas das freguesias contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade:
a)A indicação da base de incidência objectiva e subjectiva;
b)O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
c)A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;
d)As isenções e sua fundamentação;
e)O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas;
f)A admissibilidade do pagamento em prestações.