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Artigo 9.ºActualização de valores

Vigente desde: 29/12/2006
1 -Os orçamentos anuais das autarquias locais podem actualizar o valor das taxas estabelecidas nos regulamentos de criação respectivos, de acordo com a taxa de inflação.
2 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior efectua-se mediante alteração ao regulamento de criação respectivo e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2006