Saltar para o conteudo principal

Artigo 36.ºReinício de funções em instituições particulares de solidariedade social

RevogadoVigente desde: 01/12/2013
O pessoal em situação de mobilidade especial pode reiniciar funções, nos termos do artigo anterior, em instituições particulares de solidariedade social que celebrem protocolo para o efeito com a entidade gestora da mobilidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/12/2013