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Artigo 37.ºDecisão de reinício de funções

RevogadoVigente desde: 01/12/2013
Compete à entidade gestora da mobilidade, ouvido o funcionário ou agente, tomar a decisão final de reinício de funções em qualquer das modalidades previstas nos artigos 35.º e 36.º

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Vigente desde: 01/12/2013